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13. Pagamento de Aviso Prévio e Multa de 40% do FGTS

Ação trabalhista -> Para os que tiveram contrato rescindido por aposentadoria há menos de dois anos.

AÇÃO DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% FGTS
Para os que tiveram contrato rescindido por aposentadoria há menos de dois anos.
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)         

Documentos Necessários:

 

  • Cópia da Identidade, CPF e PIS ou PASEP
  • Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia dos 3 (três) contra-cheques de antes (Petrobras, BR,...) e após a aposentadoria (PETROS)
  • Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Cópia da Carta de Concessão do Benefício da PETROS
  • Cheque de R$ 200,00 nominal ao advogado ou escritório de advocacia
  • Procuração (Não precisa reconhecer firma)
  • Contrato de Honorários
  • Declaração de Situação Financeira (Dr. Henrique Coelho)

 

Leia: IMPORTANTE Em caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)

 

Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."

 

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Última atualização (Sex, 05 de Março de 2010 11:23)