Ações Exclusivas para Ativos
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE NO TEMPO DE SERVIÇO - Objetiva obter reconhecimento na Justiça da mudança no cálculo. Dr. Henrique Coelho.
2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Leva em consideração que o quadro de carreira atual não obedece a critérios legais. Dr. Henrique Coelho.
3. AUMENTOS DE MÉRITO + ANISTIA + FERIADOS - Para os anistiados e participantes da greve de 1995 e para os que não recebem/eram feriados trabalhados . Necessária entrevista com o advogado Dr. Henrique Coelho.
4. RMNR - Objetiva obrigar a Patrocinadora a realizar desconto para o Plano Petros calculado sobre o valor da RMNR vez que esta parcela deveria ser considerada como parte do J. Federal -> DOCUMENTOS Salário-de-contribuição e, como conseqüência, resultando em acréscimo no cálculo da Suplementação.
AÇÃO DA RMNR (Ativos)
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)
Documentos Necessários:
- Cópia da Identidade, CPF e PIS ou PASEP
- Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia dos contra-cheques de AGO/2007 até o mais recente
- Cheque de R$ 200,00 nominal ao advogado ou escritório de advocacia
- Procuração (Não precisa reconhecer firma)
- Contrato de Honorários
- Declaração de Situação Financeira (Dr. Henrique Coelho)
Leia: IMPORTANTE Em caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)
Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."
5. Leia: IR sobre Férias Vendidas CONCESSAO INSS - SUPLEMENTAÇÃO PETROS E CONTRATO DE TRABALHO - ATIVOS - Todos os empregados ativos e que estão aposentados pelo INSS possuem o direto de receber da PETROS J. Federal -> DOCUMENTOS a sua suplementação de aposentadoria sem ter que rescindir o contrato de trabalho.
CONCESSAO INSS - SUPLEMENTAÇÃO PETROS E CONTRATO DE TRABALHO - ATIVO
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)
Documentos Necessários:
- Cópia da Identidade, CPF e PIS ou PASEP
- Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria
- Cópia dos contracheques do INSS de todo o período e da empregadora
- Cheque de R$ 200,00 nominal ao advogado ou escritório de advocacia
- Procuração (Não precisa reconhecer firma)
- Contrato de Honorários
Leia: IMPORTANTE Em caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)
Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."
6. Leia: IR sobre Férias Vendidas APOSENTADORIA ESPECIAL - ENGENHEIRO CIVIL - PRESUNÇÃO - ATIVOS - Todos os engenheiros civis da PETROBRAS possuem, o direito de terem o seu tempo de serviço reconhecido como especial, bem como a conversão desse J. Federal -> DOCUMENTOS tempo para fins de aposentadoria.
APOSENTADORIA ESPECIAL - ENGENHEIRO CIVIL
PRESUNÇÃO - ATIVOS
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)
Documentos Necessários:
- Cópia da Identidade, CPF e PIS ou PASEP
- Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da Ficha Funcional
- Cópia do diploma de 3º grau
- Cheque de R$ 200,00 nominal ao advogado ou escritório de advocacia
- Procuração (Não precisa reconhecer firma)
- Contrato de Honorários
Leia: IMPORTANTE Em caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)
Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."
Última atualização (Qui, 17 de Junho de 2010 14:41)


