3. FGTS - Juros Progressivos
Para os que optaram pelo FGTS após a sua criação (1966). Quanto maior a retroatividade, maior será o ganho. Têm direito aqueles que optaram pelo sistema do FGTS após 22/09/1970, efetuaram opção retroativa até 10/12/1973, J. Federal -> DOCUMENTOS e mantiveram vínculo empregatício até Dez/1980. Ação judicial contra a CEF patrocinada exclusivamente pelo Dr. Rogério Derbly.
Documentos Necessários:- Xérox da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS)
- Xérox da Identidade, CPF e PIS ou PASEP
- Xérox do comprovante de residência
- Xérox de todos os documentos que possuir da época (eventual)
- Todos contra-cheques de 1967 até a saída ou Ficha Financeira (1)
- Cheque no valor de R$ 200,00 nominal a DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (2)
- Procuração (Não precisa reconhecer firma)
- Contrato de Honorários
(1) A empresa (Petrobras, BR,...) fornece a Ficha Financeira.
(2) O custo para aqueles que recebem mensalmente mais que R$ 3.500,00 será acrescido do pagamento das custas e taxas judiciais, as quais totalizam a importância de R$ 210,00 que é na verdade 1% do valor a ser dado à causa, no caso, será de R$ 21.000,00.
Última atualização (Sex, 05 de Março de 2010 11:09)


