EM BREVE, NOVAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS COM VISTAS A AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONSEGUIDA SUSTANDO A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

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Edição 58

Maio de 2018



EM BREVE, NOVAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS COM VISTAS A AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONSEGUIDA SUSTANDO A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

A APAPE e demais Afiliadas da FENASPE darão continuidade na luta contra o absurdo equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.

Em breve novas providências serão tomadas com vistas à ampliação dos efeitos da liminar que susta a cobrança de contribuições extras até que novo plano de equacionamento do PPSP, com valor justo e perfeito, seja aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros e homologado pela autoridade governamental competente, ou, ainda outras medidas para a obtenção deste mesmo resultado.

A primeira nova providência terá como objetivo ampliar os efeitos da liminar conseguida para os residentes em todo o Estado do Rio de Janeiro, em face da decisão vigente que limita os efeitos da liminar aos associados residentes no âmbito de jurisdição da 11a vara Cível do Rio de Janeiro. A APAPE discorda desse entendimento do magistrado de primeiro grau e busca revertê-lo no Tribunal de Justiça.

Além disso estão em estudo novas medidas através das quais serão incluídos todos aqueles que não foram contemplados pela atual liminar que suspende o desconto no contracheque, bem como os que se associarem à APAPE até o dia 30 de maio próximo, inclusive, e com provável implementação prevista para junho do corrente ano. Para esses casos há necessidade de elaboração de listagem atualizada de associados e realização de AGE e nova ata assemblear de autorização para ajuizamento de ação, para o que a APAPE irá providenciar, após o dia 30-05-2018 o devido edital de convocação.

A nova providência vai considerar todos os sócios da APAPE e os novos que ingressem na Associação até o prazo acima mencionado, cujos nomes e endereços não constem da primeira relação e que restem não contemplados com a liminar concedida uma vez esgotada a matéria discutida no Tribunal de Justiça, caso a liminar permaneça restrita ao âmbito de jurisdição da 11a Vara Cível do Rio de Janeiro.

As providências seguintes para atender a todos os associados residentes fora do Estado do Rio de Janeiro estão em fase final de estudo e serão informadas em breve.


A Diretoria da APAPE

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A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995.

A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos.

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ESCLARECIMENTO SOBRE A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NO PROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001

O Assessor Jurídico da APAPE elaborou a Nota adiante transcrita para esclarecimento sobre o que ocorreu na audiência ocorrida em 03 de maio de 2018, referente ao processo acima indicado.

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Como apurar, avaliar e providenciar correção para os equívocos relativos a execução pela Petros da decisão judicial liminar que determinou a suspensão das cobranças de contribuições extras visando proposição de novo equacionamento correto e justo.

Neste informativo vamos tratar especificamente desta questão envolvendo os residentes na Cidade do Rio de Janeiro e cujos nomes constam da lista de associados existente nos autos do processo.

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