SITUAÇÃO DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP - 2015/2017

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Edição 60

Junho de 2018


SITUAÇÃO DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP - 2015/2017

As Ações Judiciais em andamento e as prestes a serem impetradas não são a solução para a perenidade do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, com a necessária estabilidade e manutenção da atual solvência, ou seja, a existência de reservas existentes ou a serem capitalizadas ao longo do período de extinção do Plano em curso.

Existe solução e com este objetivo trabalham os componentes do GT Petrobras indicados pelas Federações: FNTTAA, FUP e FNP. E no grupo da FNP, a FENASPE.

Como já afirmamos exaustivamente, nossa posição é de que a solução ideal nunca será aquela decorrente da cisão do plano. O mutualismo coletivo original deve ser preservado, assim como a garantia do contrato firmado entre as partes.

As ações em andamento objetivam a paralisação imediata dos descontos absurdos a título de contribuição extra e a cobrança de dívidas decorrentes dos compromissos contratados pelas patrocinadoras com a Petros. Os sucessos dessas ações em muito contribuirão para uma solução a ser obtida por consenso.

Para os associados da APAPE que ainda não estão contemplados com a paralisação dos descontos, foram executadas providências e outras novas estão planejadas para serem implementadas e implantadas no seu devido tempo, visando o sucesso.

Estima-se que cerca de 25% dos participantes e assistidos do Plano já contam com liminares que impedem a cobrança das contribuições extras ou que determinam a redução das contribuições extras. A ação interposta pela APAPE, com liminar concedida, se encontra em fase de pleito aguardando decisão.

Embora a direção da APAPE compreenda a ansiedade dos demaisassociados que ainda não viram, em outros Estados da Federação, a proposição de ações semelhantes que defendam seus legítimos interesses, pedepor sua vez que estes também compreendam que é fundamental que, antes de lançar as novas ações, dar prioridade à tentativa de obter a extensão territorial do Tribunal regional, o que está sendo feito com o Agravo apresentado.

Se mantida a linha do julgado da MM Juíza do Rio, a consequência seria a multiplicidade de ações idênticas, uma para cada município onde residir um associado da Apape, o que evidentemente irá gerar uma enorme dificuldade logística e um custo elevado, que a simples contribuição mensal à Associação não poderá cobrir, pois não foi calculada para uma empreitada dessa amplitude e natureza. Se esta hipótese ocorrer vamos, com certeza, encontrar a solução juntos.

Se obtivermos a extensão da jurisdição da sentença, as quantidades de ações regionais serão viáveis em termos de custo, em vez das mais de cem que serão necessárias se mantido o atual entendimento. É preciso ter em mente que propor agora essa imensa quantidade de ações, a contribuição mensal para a Apape não será suficiente para os honorários advocatícios. Outra questão importantíssima é que o custo de uma ação coletiva do tipo ACP é muito menor que das ações individuais com risco, sem apoio do MPE, inclusive de custos adicionais em caso de sucumbência.

A pressa em entrar com as novas ações, sem esperar essas definições, embora seja muito compreensível para aqueles que estão sofrendo os injustos descontos, poderá causar grandes despesas, que se somarão a esses descontos, se a liminar não for concedida. Cabe lembrar que decisão errada poderá acarretar pagamento errado por 18 anos.

Além disso, como já ocorreu a separação de massas e a consequente divisão do PPSP em dois novos planos, espera-se para muito pouco tempo a possibilidade do encerramento deste absurdo Plano de Equacionamento em execução, para em seu lugar implantarem outros dois, idênticos, e também inviáveis, para cada um dos Novos Planos (R e NR), o que poderá determinar novas ações ou ainda uma solução alternativa, a ser indicada por consenso pelos integrantes do GT Petrobras, em cuja busca nossos representantes trabalham intensamente.


A Diretoria da APAPE

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RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS DE AUTORIA DA APAPE – FENASPE – AEPET

01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor (res): AEPET
Tribunal: 20a Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós - 82
PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA – AUTOS CONCLUSOS COM JUIZ MIRANDA ANDRADE DESDE 15.05.2018 PARA APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO DAS PARTES ACERCA DE ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. PENDE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO

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EM BREVE, NOVAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS COM VISTAS A AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONSEGUIDA SUSTANDO A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

A APAPE e demais Afiliadas da FENASPE darão continuidade na luta contra o absurdo equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.

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A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995.

A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos.

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